TRÊS PONTOS-CHAVE PARA A ASSINATURA DE UM CONTRATO COMO DIRETOR TÉCNICO NO EQUADOR
Conlegal Sports & Entertainment, escritório membro da Rede de Apoio Jurídico Local da AITF, através do seu sócio fundador Santiago Zambrano, preparou o seguinte artigo para trazer clareza sobre os três pontos-chave que devem ser considerados no momento de assinar um contrato como Diretor Técnico no Equador.
TRÊS PONTOS-CHAVE PARA A ASSINATURA DE UM CONTRATO COMO DIRETOR TÉCNICO NO EQUADOR
A LigaPro do Equador tem gerado cada vez mais atenção e atração devido aos seus grandes times que competem nos torneios organizados pela CONMEBOL, graças aos grandes jogadores que surgem a cada ano, sendo alvo de desejo dos maiores clubes do mundo e contratados como estrelas em suas equipes. Da mesma forma, Diretores Técnicos distintos que conduziram com grande destreza as equipes equatorianas para o campeonato local, Copa Sul-Americana e Copa Libertadores.
Essa razão tem levado a uma grande atração para os Diretores Técnicos que buscam a oportunidade de treinar no futebol equatoriano, seja para qualquer uma de suas divisões: Primeira A, Primeira B ou Segunda Categoria. Porém, diante de tanta atração, também surgem certos descuidos legais no momento de assinar um contrato. Para isso, a Conlegal Sports & Entertainment se permitiu desenvolver o seguinte artigo para um consumo simples e assertivo, com os três pontos-chave que você deve considerar para assinar um contrato como Diretor Técnico no Equador.
1) Natureza con contrato: Prestação de serviços ou contrato de trabalho
É importante determinar a natureza do contrato, pois, em muitas ocasiões, pode-se observar que há uma tendência a optar por um contrato de natureza civil, baseado na prestação de serviços, onde o clube busca evitar o pagamento de um seguro social obrigatório. Isso ocorre também devido à ambígua regulamentação trabalhista existente no Equador para a proteção dos direitos dos treinadores nacionais e, mais ainda, dos internacionais.
A outra posição é a de um contrato de trabalho, para a proteção dos direitos dos treinadores, posição que defendemos na Conlegal Sports & Entertainment, pois é a mesma recomendada pela FIFA e que está altamente regulamentada pelo Regulamento do Estatuto para a Transferência de Jogadores da FIFA, com seções específicas para Diretores Técnicos, com ênfase nos treinadores estrangeiros.
2) Abrangência do contrato: Diretor Técnico e Comissão Técnica
É fundamental, no momento de negociar um contrato para Diretor Técnico, reconhecer a abrangência desse tipo de contrato, pois, em razão disso, pode-se firmar um contrato individual para o treinador ou, por outro lado, redigir um contrato coletivo para toda a Comissão Técnica, que normalmente inclui o treinador principal, assistente técnico (que em algumas ocasiões pode ser um ofensivo e outro defensivo), preparador de goleiros, preparador físico, analista técnico ou de vídeo, entre outros. Essa multiplicidade de funções pode, em algumas situações, causar incerteza sobre o término do contrato ao separar um membro da comissão técnica e procurar um substituto. Há também a possibilidade de cobrança perante uma entidade específica, onde há competência para alguns, mas não para outros, ou a necessidade de iniciar uma reclamação coletiva, em vez de fazer por cada uma das partes. Sem dúvida, são muitos cenários que devem ser cuidadosamente previstos para proteger os interesses desses profissionais.
3) Homologação de estudos para o Equador e CONMEBOL
É muito importante oferecer a orientação adequada aos nossos clientes quanto à credencial do treinador para exercer suas funções e cumprir o contrato dentro do território equatoriano, bem como nas competições organizadas pela CONMEBOL.
Esse processo é fundamental para que o treinador seja utilizado de forma eficaz pelo clube que o contratar e para homologar seus estudos com a CONMEBOL ou com a Federação Equatoriana de Futebol. Esse processo costuma ser particularmente mais fácil para quem obteve a licença de treinador em qualquer país da América do Sul, e especialmente mais difícil para aqueles oriundos da UEFA, CAF ou AFC.
Essas situações já ocorreram anteriormente no futebol equatoriano, portanto, é de extrema importância que o treinador ou qualquer membro da comissão técnica tenha a licença correspondente para exercer suas funções.
Uma vez explicadas essas considerações, não podemos deixar de mencionar que existem muitas outras questões legais que devem ser tratadas com muito cuidado e responsabilidade pelo treinador, pela comissão técnica ou seus representantes, para as quais sempre poderão receber a orientação jurídica específica da nossa parte.
Artigo elaborado por Santiago Zambrano, sócio fundador da Conlegal Sports & Entertainment, para a AITF.
Para mais informações sobre o Equador como destino para técnicos de futebol, faz-te sócio à AITF e consulte o Perfil de País do Equador, disponível no Foro da AITF.